O Decreto nº 094/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de julho de 2022, onde fica instituída a regularização fundiária urbana no município de Macaúbas, estado da Bahia, e estabelece requisitos para o enquadramento da referida regularização em interesse social ou específico, bem como regulamenta o procedimento administrativo dos feitos.
O objetivo do Cadastro além das funções fiscais e legal serve como base de dados para o planejamento: chamado de multifinalitário (baseando-se em tecnologias de Geoprocessamento).
Principais Objetivos:
– cobrança justa de impostos;
– embasar o planejamento governamental;
– garantia da propriedade imobiliária;
– facilidade e economia nos processos de desapropriações legais e servidões;
– fiscalização da execução de planos de desenvolvimento regional para obras em geral;
– geração de dados espaciais para um sistema de informações;
– permitir acuidade no planejamento;
– permitir a atualização cadastral;
– função social da terra.
DEFINIÇÕES DOS CADASTROS:
(CADASTRO URBANO)
Instrumento básico da política de desenvolvimento e planejamento da expansão urbana do município, assim como é parte importante de um Plano Diretor.
PLANO DIRETOR:
– A Constituição Federal em seu art. 182, § 1º determina que o Plano Diretor deva ser objeto de lei, sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
– Além do disposto na Constituição, a Lei 10.257/2001, que regulamenta o “Estatuto da Cidade”, em seu art.39 diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. Esta Lei obriga os municípios nas Leis Orgânicas Municipais a criar o Plano Diretor. O Estatuto da Cidade traça normas gerais de Direito Urbanístico.
Em questão aos imóveis urbanos não temos Normas atuais sobre cadastro, apenas disposições encontradas a muitos anos, podemos citar a NBR 14166/1998, da ABNT, que estabelece as normas para implantação e manutenção da Rede de Referência Cadastral Municipal.
(CADASTRO RURAL)
O cadastro de imóveis rurais é atribuição do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o qual gerencia o
Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.
O que deve ser cadastrado?
O imóvel Rural – Que segundo o Estatuto da Terra Lei nº 4.504/64:
“Prédio Rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou que possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”.
Quem deve cadastrar?
Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.
Como Cadastrar?
O cadastramento é declaratório, e existem três formulários a serem preenchidos pelo proprietário; sendo dois destinados à coleta de dados referentes ao imóvel rural e um destinado à coleta de informações sobre a(s) pessoa(s) e sua vinculação com o imóvel rural.
- a) Dados Pessoais e de Relacionamento;
- b) Dados Sobre Estrutura;
- c) Dados Sobre Uso.
Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.
Quando Cadastrar?
- Inclusão de um novo imóvel rural;
- Inclusão de imóvel rural originário de desmembramento;
- Recadastramento de imóvel rural não cadastrado a partir de 1992;
- Alteração por aquisição de área total;
- Alteração por mudança de condomínio;
- Alteração de exploração;
- Alteração por desmembramento;
- Alteração por remembramento;
- Alteração por anexação de área não cadastrada;
- Alteração por retificação de área;
- Alteração de dados pessoais;
- Outras alterações.
Destaca-se a importância e as várias aplicações do cadastro técnico multifinalirário tanto na área rural como urbana. O cadastro é base para um planejamento urbano e principalmente para utilização de técnicas de geoprocessamento e sistema de informações geográficas.