O Decreto nº 094/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de julho de 2022, onde fica instituída a regularização fundiária urbana no município de Macaúbas, estado da Bahia, e estabelece requisitos para o enquadramento da referida regularização em interesse social ou específico, bem como regulamenta o procedimento administrativo dos feitos.

VEJA O DECRETO

O objetivo do Cadastro além das funções fiscais e legal serve como base de dados para o planejamento: chamado de multifinalitário (baseando-se em tecnologias de Geoprocessamento).

Principais Objetivos:

                – cobrança justa de impostos;

                – embasar o planejamento governamental;

                – garantia da propriedade imobiliária;

                – facilidade e economia nos processos de desapropriações legais e servidões;

                – fiscalização da execução de planos de desenvolvimento regional para obras em geral;

                – geração de dados espaciais para um sistema de informações;

                – permitir acuidade no planejamento;

                – permitir a atualização cadastral;

                – função social da terra.

DEFINIÇÕES DOS CADASTROS:

 

(CADASTRO URBANO)

 

Instrumento básico da política de desenvolvimento e planejamento da expansão urbana do município, assim como é parte importante de um Plano Diretor.

PLANO DIRETOR:

– A Constituição Federal em seu art. 182, § 1º determina que o Plano Diretor deva ser objeto de lei, sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

– Além do disposto na Constituição, a Lei 10.257/2001, que regulamenta o “Estatuto da Cidade”, em seu art.39 diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. Esta Lei obriga os municípios nas Leis Orgânicas Municipais a criar o Plano Diretor. O Estatuto da Cidade traça normas gerais de Direito Urbanístico.

Em questão aos imóveis urbanos não temos Normas atuais sobre cadastro, apenas disposições encontradas a muitos anos, podemos citar a NBR 14166/1998, da ABNT, que estabelece as normas para implantação e manutenção da Rede de Referência Cadastral Municipal.

 

(CADASTRO RURAL)

 

O cadastro de imóveis rurais é atribuição do Instituto Nacional de

Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o qual gerencia o

Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.

O que deve ser cadastrado?

O imóvel Rural – Que segundo o Estatuto da Terra Lei nº 4.504/64:

“Prédio Rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou que possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”.

Quem deve cadastrar?

Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.

Como Cadastrar?

O cadastramento é declaratório, e existem três formulários a serem preenchidos pelo proprietário; sendo dois destinados à coleta de dados referentes ao imóvel rural e um destinado à coleta de informações sobre a(s) pessoa(s) e sua vinculação com o imóvel rural.

  • a) Dados Pessoais e de Relacionamento;
  • b) Dados Sobre Estrutura;
  • c) Dados Sobre Uso.

Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.

Quando Cadastrar?

  • Inclusão de um novo imóvel rural;
  • Inclusão de imóvel rural originário de desmembramento;
  • Recadastramento de imóvel rural não cadastrado a partir de 1992;
  • Alteração por aquisição de área total;
  • Alteração por mudança de condomínio;
  • Alteração de exploração;
  • Alteração por desmembramento;
  • Alteração por remembramento;
  • Alteração por anexação de área não cadastrada;
  • Alteração por retificação de área;
  • Alteração de dados pessoais;
  • Outras alterações.

Destaca-se a importância e as várias aplicações do cadastro técnico multifinalirário tanto na área rural como urbana. O cadastro é base para um planejamento urbano e principalmente para utilização de técnicas de geoprocessamento e sistema de informações geográficas.